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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 14:23
Comunicado- Caso Banco Rural
Nota de esclarecimento a respeito de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no caso Banco Rural
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 14:11
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:56
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.540, de 12 novembro de 2007

Mensagem de veto Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT; altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 18:17
OAB divulga resultado preliminar da 1ª fase do 39º Exame de Ordem Unificado
Os examinandos poderão entrar com recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, das 12h de 8 de dezembro de 2023 às 12 horas de 10 de dezembro de 2023, conforme previsto no edital de abertura, por meio da página de acompanhamento do certame
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 12:08
Ex-empregado que falsificou rescisão para receber FGTS é condenado pela Justiça
Medida é consequência de denúncia do MPF/TO, que também pediu a absolvição de outro acusado, que não chegou a sacar o dinheiro depositado indevidamente
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.938, de 13 de Agosto de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 11:32
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 12:11
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.777, de 17 de maio de 2006

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL e a celebração de contrato de gestão.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 12:01
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Furto qualificado por escalada.

Prova robusta da autoria delitiva. Condenação mantida.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 17:36
Interrupção do PRONON e PRONAS/PCD prejudica programas para tratamento de câncer e de pessoas com deficiência em todo o país
Projeto de Lei 5307/20, que renovaria os programas, está parado na Câmara dos Deputados desde agosto de 2021.
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Julho de 2016 - 11:25
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Fevereiro de 2026 - 09:19
De forma inédita empresa Auditoria conquista dispensa de licitação para atuação no setor público

EvidJuri é autorizada a ser contratada sem licitação por órgãos públicos, com base em notório saber e atuação técnica em auditoria judicial complexa
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Array Publicado em 2025-11-14T13:41:07+00:00
A importância do compliance no mundo corporativo

Artigo explica por que o compliance é essencial para reduzir riscos, fortalecer a reputação corporativa e garantir sustentabilidade nas empresas.

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